
Termina nesta quarta-feira, 30 de setembro, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR 2026. O envio pela internet está disponível desde 10 de agosto, por meio dos serviços da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, além das empresas, devem utilizar obrigatoriamente a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR. O sistema pode ser acessado pelo computador ou celular e não exige a instalação de programa.
Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o serviço online também pode ser utilizado, embora não seja obrigatório. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser instalado no computador.
Pagamento do imposto
O imposto calculado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf.
Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
O prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, conforme as regras da Receita Federal.
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