
A morte de um cão encontrado com ferimentos graves causou revolta entre moradores de Coronel Bicaco nesta sexta-feira (18/9). O animal foi localizado por uma funcionária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no bairro Santa Maria, socorrido e encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu.
Após encontrar o cão nas proximidades da entidade, a mulher comunicou o caso à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Uma fiscal ambiental e uma médica veterinária deslocaram-se imediatamente até o endereço indicado para prestar atendimento.
Conforme a pasta, o animal apresentava cortes e sinais de possível remoção da pele. As condições verificadas levantaram a suspeita de que os ferimentos possam ter sido provocados intencionalmente – possivelmente por uma pessoa. Essa hipótese, entretanto, ainda depende de comprovação técnica.
Diante da gravidade do quadro, o cão foi levado para uma clínica veterinária de Três Passos. Por volta das 15h30, chegou à informação de que ele havia morrido.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e aguarda a emissão do laudo veterinário. O documento deverá indicar as características, a gravidade e a possível origem das lesões – contribuindo para esclarecer as circunstâncias da morte.
Em manifestação sobre o episódio, a SMMA reconheceu a necessidade de avançar nas políticas públicas de bem-estar animal. A pasta informou que atende frequentemente ocorrências relacionadas a abandono, atropelamentos e suspeitas de maus-tratos, enfrentando limitações financeiras, materiais e de pessoal.
Segundo o órgão, muitos dos animais recolhidos não possuem tutores identificados – fazendo com que o resgate e os cuidados sejam assumidos pelo poder público. Diante desse cenário, a Administração Municipal reforçou a necessidade de conscientização e responsabilidade da população na proteção dos animais.
O que prevê a lei
Praticar abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Quando a vítima é um cão ou gato, a legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A punição foi ampliada pela Lei Federal nº 14.064/2020.
Se a violência resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. A responsabilização, entretanto, depende da apuração dos fatos, da identificação do autor e do andamento do processo judicial.
No caso registrado em Coronel Bicaco, um eventual enquadramento por maus-tratos dependerá das conclusões do laudo veterinário e dos demais elementos reunidos pelas autoridades.
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