
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Espumoso, Douglas Fontana (PDT), a 16 anos e seis meses de reclusão por crimes relacionados à contratação e à execução dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município. A condenação foi divulgada na semana passada e ainda cabe recurso.
Além de Fontana, outros cinco réus foram condenados no processo, entre eles o ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos Leandro Keller Colleraus e o ex-coordenador-geral de Administração, Marcelo Weimer Valladares. Outros três condenados são empresários envolvidos no caso.
Conforme o acórdão, o ex-prefeito foi condenado pelos crimes de responsabilidade, fraude à licitação, corrupção passiva, contratação direta ilegal e desvio de rendas públicas. O ex-prefeito havia assumido o mandato em 2017 e permaneceu por mais um mandato, até o ano de 2024.
Leandro Keller Colleraus recebeu pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Já Marcelo Weimer Valladares foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A decisão também determinou a reparação mínima de mais de R$ 110 mil pelos danos causados aos cofres públicos. Nos casos previstos em lei, o acórdão ainda estabelece a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de função pública.
Procurado pela reportagem, Douglas Fontana informou, por meio de nota, que está adotando as medidas cabíveis para recorrer às instâncias superiores e afirmou ter confiança de que conseguirá a absolvição.
O ex-secretário Leandro Keller Colleraus e o ex-coordenador-geral de Administração, Marcelo Weimer Valladares, disseram que respeitam a decisão judicial, mas discordam da condenação. (veja abaixo na íntegra)
Defesa do ex-prefeito, Douglas Fontana
“Venho, por meio desta nota, dirigir-me à população de Espumoso e a todos aqueles que acompanham minha trajetória pública, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca de decisão judicial proferida na data de hoje.
Ao longo de oito anos como Prefeito do Município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, além de um mandato como Vereador e do exercício da Presidência da Câmara Municipal, dediquei-me integralmente ao trabalho em prol da comunidade espumosense. Nesse período, realizamos obras e ações que transformaram positivamente a vida das pessoas e deixaram um legado concreto para o município.
Durante minha caminhada na vida pública, respondi a diversos processos, nos quais obtive absolvições e arquivamentos que comprovaram a correção de minha conduta. No entanto, em um processo específico julgado nesta data, recebi uma decisão desfavorável em primeira instância.
Informo que já estamos tomando todas as providências cabíveis para recorrer às instâncias superiores. Tenho plena confiança de que, mediante a análise aprofundada das provas constantes nos autos — as quais, com a devida vênia, entendemos não terem sido devidamente apreciadas nesta fase processual —, a verdade prevalecerá e a absolvição será alcançada.
Reitero minha inabalável crença na Justiça e nas instituições democráticas do nosso país. Seguirei exercendo meu direito de defesa com serenidade e respeito ao devido processo legal, certo de que o tempo e os fatos demonstrarão a lisura de meus atos à frente da administração municipal.
Agradeço a confiança e o apoio de todos que estiveram ao meu lado ao longo desses anos de dedicação a Espumoso.
Seguimos aqui, trabalhando nas nossas funções, na Cidade que amamos.
Sigo de cabeça erguida, com olhar ao horizonte e pensamentos nobres.”
“Manifesta-se respeito decisão proferida, porém informa que não concorda com a condenação, por entender que ela não encontra respaldo no conjunto probatório produzido ao longo da instrução processual.
A análise das provas demonstra que a conclusão adotada não reflete os elementos constantes nos autos, razão pela qual a decisão será submetida ao reexame pelas instâncias competentes.
Diante disso, informa-se que interporá o recurso cabível, confiante de que a decisão será reformada, com o adequado reconhecimento da correta interpretação das provas e da aplicação do direito.
Reitera-se o respeito ao Poder Judiciário e reafirma-se a confiança no sistema recursal e no devido processo legal.”
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