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Fim da taxa de licenciamento para veículos no RS é aprovada

Para que passe a valer, a lei precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite. Se isso ocorrer, a expectativa é de que a extinção da taxa vigore já a partir do calendário de pagamento do IPVA de 2027.

Por: Andre Eberhardt Fonte: GZH
03/06/2026 às 07h34 Atualizada em 03/06/2026 às 07h37
Fim da taxa de licenciamento para veículos no RS é aprovada
(Foto: Agencia RBS)
Por unanimidade entre os deputados, foi aprovado o projeto de lei que extingue a taxa de licenciamento de veículos no Estado. Com a medida, proposta por Rodrigo Lorenzoni (PP), os motoristas não serão mais cobrados em R$ 114,09 (valor de 2026) para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que foi digitalizado em 2019.
Para que passe a valer, a lei precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite. Se isso ocorrer, a expectativa é de que a extinção da taxa vigore já a partir do calendário de pagamento do IPVA de 2027.
Sugerido por Lorenzoni em 2023, o tema ficou parado na Assembleia Legislativa até avançar no mês passado. O projeto foi votado na sessão desta terça-feira (2).
Atualmente, o Detran cobra o valor como taxa de licenciamento para emissão do CRLV-e além do IPVA, que varia de acordo com cada veículo. O departamento de trânsito justifica que usa a arrecadação da tarifa para cobrir os custos de processamento e geração do documento do veículo, mas Lorenzoni argumenta que a digitalização do processo eliminou os gastos da autarquia com impressão em papel moeda e logística de envio pelos Correios.
Para o deputado, a extinção da cobrança pode estimular motoristas a pagarem o imposto em dia, pois haverá uma redução do valor devido.
— Hoje tudo é digital, os custos deixaram de existir, mas a taxa continuou sendo cobrada da população. Ao aprovarmos este projeto, estaremos fazendo reequilíbrio de forças entre o Estado e o cidadão gaúcho, deixando mais recurso no bolso das pessoas, que será investido na nossa economia — cobrou.
Ainda de acordo com o deputado, mesmo com o pagamento da taxa, se um usuário solicitar a impressão comum do documento em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), terá de pagar um valor extra pelo serviço.
 

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