O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Santo Augusto e julgou improcedente o recurso apresentado pela coligação “Confiança e Fé” contra a prefeita reeleita Lilian Fontoura Depiere e o vice-prefeito Dilmar Antônio Mattioni.
O julgamento ocorreu em 31 de março de 2026 e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A coligação recorrente tentava reverter a decisão anterior, que concluiu não haver provas suficientes de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram capazes de alterar o entendimento já estabelecido pelo juiz eleitoral Luiz Felipe Sviech Pontarolo. Na decisão original, o magistrado havia apontado ausência de gravidade nas condutas questionadas.
Entre os pontos levantados na ação estavam supostas contratações irregulares em período vedado, uso de slogan institucional e realização de eventos com possível caráter eleitoral. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral já haviam se posicionado pela improcedência do caso, indicando que as práticas estavam dentro dos limites legais.
Além de manter a validade dos mandatos, a decisão do tribunal também afastou a aplicação de multa à coligação “Confiança e Fé”, que havia sido prevista na sentença de primeira instância.