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TJRS transfere para Porto Alegre julgamento da morte de filho do prefeito de Bom Progresso

Caso envolvendo assassinato de secretário de Saúde em meio a disputa política deixa Três Passos após dúvidas sobre imparcialidade do júri

Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província com informações Observado Regional
25/03/2026 às 11h32
TJRS transfere para Porto Alegre julgamento da morte de filho do prefeito de Bom Progresso
(Foto: Jarbas David Heinle)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu transferir para Porto Alegre o julgamento de um processo de homicídio qualificado que estava em tramitação na Comarca de Três Passos. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Câmara Especial Criminal na terça-feira (24), após análise de pedido de desaforamento apresentado por dois dos acusados.

O caso trata da morte de Jarbas David Heinle, que exercia o cargo de secretário de Saúde e era filho do prefeito de Bom Progresso. De acordo com a denúncia, o crime teria relação com um cenário de forte disputa política no município, envolvendo pessoas ligadas ao contexto local.

Na avaliação do tribunal, houve elementos suficientes para indicar possível comprometimento da imparcialidade do júri na comarca de origem. Um dos pontos considerados foi o número elevado de dispensas entre os jurados convocados: dos 50 sorteados, 30 solicitaram afastamento da função.

Para os magistrados, esse índice sinaliza desconforto entre os cidadãos e sugere a existência de um ambiente de pressão ou receio, o que poderia interferir na formação de um conselho de sentença independente. Também pesaram na decisão referências a um contexto de polarização política e relatos de intimidação ligados ao caso.

O colegiado destacou que, embora o pedido de transferência já tivesse sido analisado anteriormente, a legislação permite nova avaliação quando surgem fatos novos. Nesse sentido, o aumento significativo no número de recusas foi considerado relevante para reexaminar a situação.

Com base no artigo 427 do Código de Processo Penal, os desembargadores entenderam que há dúvida fundada sobre a isenção do júri em Três Passos, o que autoriza, em caráter excepcional, a mudança do local do julgamento.

A escolha da capital gaúcha levou em conta o maior distanciamento dos envolvidos e a possibilidade de um corpo de jurados mais amplo, reduzindo a influência de fatores locais.

A decisão foi unânime no âmbito da 1ª Câmara Especial Criminal, que determinou a remessa do processo para uma das Varas do Tribunal do Júri em Porto Alegre.

Em manifestação, a defesa do réu iniciais C. O, informou que respeita a decisão, mas discorda do entendimento adotado. Os advogados E.C.L.S, e S. P, sustentam que o julgamento deveria ocorrer em Três Passos, defendendo que a comunidade local tem legitimidade para julgar o caso. Segundo eles, será apresentado recurso.

Até o encerramento da reportagem, não houve posicionamento da defesa do outro réu, M. L. V. L., que permanece com espaço aberto para manifestação.

 
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