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Agressores de capivara tem prisão convertida em preventiva, no Rio

Seis adultos e dois adolescentes cometeram o crime no sábado

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
23/03/2026 às 22h13

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve nesta segunda-feira (23) a prisão de seis homens detidos no último sábado (21) por agredir uma capivara. O crime ocorreu na Ilha do Governados, zona norte do Rio.

Os detidos tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Os detidos são: Wagner da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva.

Segundo a denúncia, os seis, junto com dois adolescentes, são acusados de agredir violentamente uma capivara, utilizando barras e ripas de madeira, algumas, inclusive, com pregos.

As agressões teriam ocorrido durante a madrugada do último sábado na Rua Repouso, no Jardim Guanabara, na zona norte do Rio. Os oito acusados foram localizados e presos ainda no dia do crime ambiental contra a capivara.

Já os dois adolescentes, que estavam juntos com os seis homens na sessão de espancamento contra a capivara, tiveram as internações provisórias determinadas no domingo (22) pela Vara da Infância e da Adolescência da Capital.

“A gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As imagens amplamente divulgadas pela mídia e que circulam nas redes sociais revelam a extrema crueldade do crime praticado. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva”, determinou o juiz Rafael Rezende.

Na decisão, o magistrado também ressaltou a crueldade e os meios empregados pelos acusados na agressão ao animal.

“A pluralidade de agentes, o envolvimento de adolescentes no crime, o potencial lesivo dos instrumentos usados no crime (pedaços de madeira, alguns deles contendo pregos) e a diversidade de golpes desferidos, capazes de causar intenso sofrimento físico ao indefeso animal, aumentam a reprovabilidade da conduta dos custodiados”.

O juiz negou os pedidos das defesas dos acusados de liberdade provisória por terem residência fixa e serem réu primários.

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