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Hospital do RS terá que restituir em dobro valores cobrados de pacientes do SUS

Em manifestação, a direção do hospital afirmou que discorda da interpretação adotada na sentença e informou que irá recorrer.

Por: Marcelino Antunes Fonte: G1RS
20/03/2026 às 09h01 Atualizada em 20/03/2026 às 09h10
Hospital do RS terá que restituir em dobro valores cobrados de pacientes do SUS
Imagem ilustrativa de paciente deitado. (Foto: Reprodução/ RBS TV)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Hospital São João, em Arvorezinha, pare imediatamente de cobrar qualquer valor de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a sentença, a instituição vinha exigindo pagamento por procedimentos que deveriam ser totalmente cobertos pelo sistema público. A prática foi considerada ilegal, e o hospital poderá receber multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança irregular que for identificada.

A instituição de saúde afirma que “a decisão é equivocada na interpretação do direito” e que irá recorrer da decisão. O hispital declara, ainda, que “atende os usuários do SUS de forma universal e gratuita conforme contrato em vigor com o Gestor Estadual”.

A determinação de quarta-feira (18) inclui ainda a devolução dos valores pagos pelos usuários ao longo dos anos. Os ressarcimentos deverão ser feitos em dobro.

Além disso, a magistrada reconheceu que os pacientes foram submetidos a situações de constrangimento e sofrimento, estabelecendo que haverá indenização por danos morais, a ser calculada individualmente na fase de liquidação. O valor dependerá de fatores como estado de saúde do paciente e impacto da cobrança no momento do atendimento.

Cobranças desde 2015

De acordo com a Defensoria Pública, o hospital vinha exigindo pagamentos desde 2015 para consultas, exames, internações e outros serviços que, por lei, devem ser gratuitos quando realizados pelo SUS.

A decisão obriga o hospital a afixar, em um ponto visível da instituição, uma placa informando que o atendimento pelo SUS é universal e não pode ser cobrado. Ao lado do aviso, um quadro deve indicar diariamente quantos leitos SUS estão disponíveis. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500.

Hospital alegou limite de atendimentos

No processo, a Defensoria relatou que a prática era recorrente e atingia diversos pacientes. Já o hospital argumentou que teria um número restrito de vagas destinadas ao SUS e que, ao ultrapassar esse limite, estaria autorizado a cobrar pelos atendimentos em caráter particular.

A juíza de Direito Paula Cardoso Esteves rejeitou a justificativa. Segundo a magistrada, os relatos colhidos durante a ação mostram que o atendimento chegava a ser condicionado ao pagamento, mesmo quando a pessoa se apresentava como usuária do SUS.

No entendimento da Justiça, a limitação de vagas não autoriza cobrança em casos de urgência e emergência. A juíza ainda destacou que, quando a rede pública não consegue garantir o atendimento, a lei prevê que o serviço privado seja utilizado, mas o pagamento deve ser feito pelo próprio poder público, não pelo paciente.

Ela também enfatizou que, sendo o único hospital de Arvorezinha, a instituição acabou submetendo moradores a pressões financeiras em momentos de fragilidade.

O que diz o hospital

“NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

HOSPITAL SÃO JOÃO DE ARVOREZINHA, entidade filantrópica de direito privado e prestadora de serviços ao SUS, vem à público diante da sentença proferida pelo Poder Judiciário em ação civil pública que tramita na Comarca de Arvorezinha (processo nº 5000167-59.2016.8.21.0082), declarar que a decisão é equivocada na interpretação do direito e contrária à prova dos autos, razão pela qual irá interpor os recursos cabíveis para restabelecer o verdadeiro histórico dos fatos e a correta interpretação da lei. A propósito, os fatos descritos na ação judicial, têm mais de dez (10) anos pois ocorreram em 2016. A Casa de Saúde atende os usuários do SUS de forma universal e gratuita conforme contrato em vigor com o Gestor Estadual. Cabe esclarecer, entretanto, que isso não impede o atendimento por meio de convênios e nem tampouco de forma particular, se assim o desejarem as pessoas atendidas.”

 

 

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