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Júri condena dois homens por homicídio ocorrido em Tiradentes do Sul

Julgamento realizado no Fórum de Três Passos definiu penas de prisão para os envolvidos no crime registrado em 2020.

Por: Marcelino Antunes Fonte: MPRS
13/03/2026 às 09h59
Júri condena dois homens por homicídio ocorrido em Tiradentes do Sul
(Foto: Divulgação / MPRS)

Dois homens acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados na última quarta-feira (11) por um homicídio ocorrido na “Prainha do Cascalho”, em Tiradentes do Sul. O júri ocorreu no Fórum de Três Passos e, na acusação, atuou a promotora de Justiça Fernanda Carolina Zaconi.

Um deles foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, e o outro a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio privilegiado-qualificado.

Outros dois réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. A absolvição de um deles ocorreu a pedido do próprio MPRS, enquanto, em relação ao outro, o Ministério Público vai recorrer por entender que a decisão foi contrária à tese da acusação. O MPRS também recorrerá em relação à pena aplicada ao réu condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão.

De acordo com a promotora Fernanda Zaconi, foram reunidos, em plenário, vídeos, testemunhos e perícias que demonstraram a atuação conjunta dos condenados na dinâmica do homicídio. Testemunhas relataram que as agressões só cessaram após intervenção de terceiros, enquanto o laudo médico confirmou a gravidade dos ferimentos que levaram à morte da vítima no ano de 2020.

Qualificadoras

Em relação ao réu condenado a 14 anos de reclusão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação do MPRS, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a agressão teve origem em um desentendimento banal relacionado ao bloqueio de passagem; mediante meio cruel, pois as agressões continuaram mesmo com a vítima caída e indefesa; e com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma inesperada, depois do retorno dos agressores armados.

Quanto ao réu condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, os jurados reconheceram a ocorrência de homicídio privilegiado, em razão de violenta emoção pela injusta provocação da vítima, mantendo, contudo, as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Crime

O crime aconteceu na noite de 25 de outubro de 2020, após uma discussão iniciada porque o carro da vítima — Alberi Martins da Silva, 38 anos — obstruía a passagem de veículos. Na sequência, os agressores retornaram ao local armados com pedaços de madeira e um cacetete, desferindo golpes que resultaram em traumatismo cranioencefálico grave.

Laudos periciais apontaram fraturas extensas no crânio e lesões compatíveis com violência reiterada. A vítima morreu dois dias depois, em decorrência dos ferimentos.

Homicídio Privilegiado-Qualificado: quando há uma razão que diminui a pena (como forte emoção), mas o crime continua qualificado porque foi praticado de forma cruel ou com surpresa.

 

 

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