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Tribunal reconhece desigualdade salarial entre gerente mulher e colega homem no RS

Instituição financeira foi condenada a equiparar salários e pagar indenização após constatação de diferença de 22% na remuneração.

Por: Marcelino Antunes Fonte: G1 RS
11/03/2026 às 10h50
Tribunal reconhece desigualdade salarial entre gerente mulher e colega homem no RS
(Foto: Divulgação / TRT-4)

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu discriminação salarial por gênero contra uma gerente de agência bancária que recebia um salário 22% menor que o de um colega homem no mesmo cargo.

A decisão, por maioria de votos, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e reforma uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O banco foi condenado a pagar a equiparação salarial e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O nome do banco não foi revelado.

A relatora do caso, juíza convocada Valdete Souto Severo, apontou que depoimentos de testemunhas comprovaram a identidade de funções entre a gerente e o colega. Segundo a magistrada, ambos tinham o mesmo nível técnico, hierárquico e idêntica produtividade.

A decisão destaca que os municípios onde trabalhavam, na mesma região metropolitana, atendiam ao requisito de “mesma localidade” previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) antes da reforma de 2017.

 

Para a magistrada, a diferença salarial de quase 22% não tem justificativa e configura um tratamento diferenciado pela condição de ser mulher. Segundo o acórdão, o próprio banco apresentou um relatório de 2024 que informa que as mulheres em cargos de gerência recebem 72,3% do salário dos homens na mesma função.

A Lei nº 14.611/2023 determina que empresas do setor privado com 100 ou mais empregados divulguem informações sobre os salários de homens e mulheres.

Em sua decisão, a juíza citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que combatem a discriminação.

“Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia”, afirmou a magistrada no acórdão.

Cabe recurso da decisão.

 

 

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