Segunda, 24 de Agosto de 2026
4°C 17°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Homem é condenado a mais de 95 anos de prisão por estupro das próprias filhas em Três de Maio

Os crimes ocorreram em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025,

Por: Marcelino Antunes Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio
18/01/2026 às 19h06
Homem é condenado a mais de 95 anos de prisão por estupro das próprias filhas em Três de Maio
(Foto: Reprodução)

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, condenou um homem a 95 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados contra suas duas filhas.

A sentença foi proferida no sábado (17/1) pela Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes. Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina a perda do poder familiar e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para cada vítima. O réu, de 33 anos, que já se encontrava preso, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os crimes ocorreram em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, ambas menores de 14 anos durante quase todo o período, sendo que a mais velha completou 14 anos em 2024.

Fundamentação da decisão

Na sentença, a magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada por diferentes elementos de prova, incluindo boletim de ocorrência, relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e avaliação psíquica, além dos depoimentos colhidos no processo.

Quanto à autoria, a juíza considerou-a incontestável, destacando os “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes” prestados pelas vítimas e testemunhas, corroborados pela confissão parcial do acusado.

Os relatos das vítimas, colhidos na forma de Depoimento Especial, evidenciaram coerência e apontaram o mesmo modo de agir do réu, que se valia das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os abusos e impor silêncio às filhas. Conforme registrado na decisão, o vínculo familiar e a posição de autoridade do acusado instauraram “um ambiente torpe e contínuo de dominação”, favorecendo a perpetuação dos crimes de forma silenciosa, reiterada e cruel.

Perda do poder familiar e proteção das vítimas

A magistrada justificou a decretação da perda do poder familiar como medida necessária diante da gravidade dos fatos e como instrumento de proteção integral das vítimas, ressaltando que a conduta do réu representa a negação dos deveres de cuidado, proteção e zelo próprios do exercício da função parental.

Perspectiva de gênero

A ação penal foi apreciada conforme as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

■ Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
13°
Tempo nublado
Mín. Máx. 17°
12° Sensação
1.28 km/h Vento
81% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h57 Nascer do sol
18h18 Pôr do sol
Terça
21°
Quarta
21° 13°
Quinta
29° 13°
Sexta
30° 17°
Sábado
30° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,37%
Euro
R$ 6,01 +0,24%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 429,935,46 +0,91%
Ibovespa
171,906,72 pts 0.51%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias