Candidatos que realizarem a prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passarão a ser avaliados por um novo sistema de pontuação. Pela regra atual, o exame reprova quem ultrapassar três pontos negativos. Com a Resolução nº 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o limite passa a ser de até 10 pontos.
No Rio Grande do Sul, entretanto, a alteração ainda não entra em vigor. De acordo com o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na própria resolução, o exame prático continuará seguindo as normas antigas. A expectativa do setor é de que o novo sistema passe a valer a partir de março.
Como funciona hoje a prova prática no RS
Atualmente, o candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e deve manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos. O critério não estabelece um teto elevado de pontuação, mas considera principalmente a gravidade das falhas. Na prática, uma única infração grave já pode comprometer a aprovação.
Pontuação vigente das faltas
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Falta leve: um ponto negativo
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Falta média: dois pontos negativos
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Falta grave: três pontos negativos
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Falta eliminatória: reprovação imediata
Critérios de reprovação
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Cometer qualquer falta eliminatória, como avançar o sinal vermelho, deixar de dar preferência ao pedestre ou subir na calçada
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Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória
O que muda com o novo sistema
Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e progressiva, aproximando-se de modelos adotados em outros países, que consideram a condução de forma global. O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas, de acordo com o peso de cada uma.
Nova pontuação por infração
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Infração leve: peso um
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Infração média: peso dois
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Infração grave: peso quatro
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Infração gravíssima: peso seis
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do percurso. A comissão examinadora poderá interromper o exame se identificar incapacidade técnica ou instabilidade emocional que coloque em risco a segurança no trânsito.
Na prática, o novo modelo amplia a tolerância para erros de menor gravidade, sem deixar de penalizar condutas que representem maior risco.
Aplicação da prova e trajeto
A responsabilidade pela aplicação do exame prático permanece com os Detrans dos Estados e do Distrito Federal. A prova deve ser realizada no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.
Até a publicação do manual nacional, os Detrans estão autorizados a manter os trajetos e procedimentos atuais, desde que observem as diretrizes gerais da nova resolução.
As regras também modificam o momento de liberação do exame prático, que passa a depender de duas exigências obrigatórias: aprovação no exame teórico e registro, no Renach, da carga mínima de aulas práticas.
Para candidatos às categorias A ou B, o sistema libera a prova prática após a confirmação de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução em relação ao modelo anterior. Já nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, o exame prático pode ser realizado imediatamente após a aprovação na prova teórica.
