
Cinco votos favoráveis e três contrários. Esse foi o placar da votação do Projeto de Lei nº 068/2025 – que revoga o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.001/2024, a qual “autorizou o parcelamento dos débitos do Município de Coronel Bicaco com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Sistema Municipal de Previdência Social (SIMPS), em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo”.
O artigo 7º da Lei Municipal nº 5.001/2024 determinava que, quando ocorresse a concessão dos serviços públicos de água e esgoto por outorga em caráter exclusivo, mediante licitação na modalidade de concorrência promovida pelo Município, 50% do valor seria destinado ao pagamento do referido parcelamento com o RPPS. Segundo o Poder Executivo, o processo de licitação na modalidade concorrência foi revogado, não sendo possível o Município cumprir com as referidas obrigações. Também é citado na justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025, que o parcelamento mencionado se encontra vigente e com todas suas obrigações em dia.
O Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa nº 77/2009, cujo objeto é a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela CORSAN/AEGEA, foi firmado no mês de junho. A assinatura ocorreu após uma série de reuniões e tratativas entre as partes neste ano, culminando na oferta de R$ 1,3 milhão pela exploração dos serviços de água e esgoto em Coronel Bicaco, até 31 de dezembro de 2062.
O projeto foi apreciado na sessão ordinária de segunda-feira (6/10).
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