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Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (18), a partir das 11h, para votar nove itens. O primeiro deles é o projeto de lei pa...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
14/03/2025 às 17h10
Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP
Assalto a banco em Criciúma (SC) em 2021 é exemplo do tipo de crime que projeto aborda; ação envolveu 30 pessoas - Foto: Divulgação/ Polícia Civil de Santa Catarina

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (18), a partir das 11h, para votar nove itens. O primeiro deles é o projeto de lei para definir o crime de "domínio de cidades", que também passa a ser um crime hediondo ( PL 5.365/2020 ).

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde teve como autor o deputado federal Sanderson (PL-RS), e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) . O objetivo principal é ajudar no combate aos grupos armados conhecidos como "novo cangaço", que atacam e roubam pequenas cidades do interior. O relator é o próprio presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Depois da CSP, o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Aumento de penas

Outro projeto na pauta da comissão é o PL 5.550/2020 , que aumenta penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento de crimes patrimoniais em todo o país. O relator é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Além do aumento de pena para esses três crimes, Styvenson sugere aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal, de 1940 . Entre as mudanças sugeridas está o fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.

Também pode ser votado pela CSP o PL 3.605/2021 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro praticados contra motoristas de táxi, ônibus ou por aplicativos. O senador justifica a iniciativa apontando o aumento da criminalidade contra esses profissionais.

O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado — inclusive aqueles que atendem por aplicativos de internet — durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena, que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 30 anos.

Ambos os projetos seguirão da CSP para a CCJ, que terá a palavra final.

A reunião da CSP será na sala 9 da Ala Alexandre Costa. Antes das votações, a comissão vai eleger o seu novo vice-presidente.

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