Os vereadores bicaquenses voltaram a se reunir de maneira extraordinária no começo da noite da quinta-feira (30/1). Esta foi a 2ª sessão extraordinária do ano – a primeira ocorreu no dia 7 de janeiro.
Seis projetos de lei estavam na pauta e todos foram aprovados por unanimidade no plenário. Destaque para o PL nº 013/2025 que autoriza o Município a repassar R$ 210 mil ao Hospital Santo Antônio de Pádua para custeio de despesas referentes ao mês de janeiro; e o PL nº 014/2025 que permitirá a contratação de professores e monitores escolares.
Reunião entre vereadores e Poder Executivo
Antes do início da sessão extraordinária, os edis se reuniram com o prefeito Arleu Valadar Machado, e o vice-prefeito Paulo Hermel. O objetivo era esclarecer detalhes dos textos que seriam apreciados mais tarde.
Servidores dos poderes Legislativo e Executivo também participaram do encontro realizado na Câmara de Vereadores.
MATÉRIAS APROVADAS:
- Projeto de Lei nº 011/2025: Altera a redação do artigo 26º da Lei Municipal nº 1.538/2002, que reestrutura o Plano de Carreiras do Magistério Público do Munícipio de Coronel Bicaco/RS, institui o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 012/2025: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Coronel Bicaco/RS com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Projeto de Lei n° 013/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua para pagamento das despesas do mês de janeiro de 2025, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 014/2025: Autoriza a contratação temporária, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, de servidores para atuarem junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.
- Projeto de Lei nº 017/2025: Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.729/2021, que autorizou a Alienação de Bens Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e deu outras providências.
- Projeto de Lei nº 018/2025: Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.730/2021, que autorizou o Poder Executivo a promover a alienação de bens móveis, obsoletos ou inservíveis, mediante leilão público e deu outras providências.
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