Sexta, 11 de Setembro de 2026
14°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a pol...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
01/08/2024 às 16h51
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto.

O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas.

Eles lembram que o Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito”, afirmam.

Controvérsia
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.

A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família.

Registro dos abortos
A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima.

“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto.

Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.

Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
19°
Chuva
Mín. 14° Máx. 21°
20° Sensação
2.3 km/h Vento
99% Umidade
100% (39.26mm) Chance chuva
06h37 Nascer do sol
18h26 Pôr do sol
Sábado
17° 11°
Domingo
16°
Segunda
17° 11°
Terça
19°
Quarta
19°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,41%
Euro
R$ 5,90 -0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,308,56 +1,51%
Ibovespa
187,433,50 pts -0.44%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias