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Tenente Portela registra primeiro óbito por dengue em 2024

Casos confirmados chegam a 870

Por: Fonte: Jornal Província
06/02/2024 às 10h54
Tenente Portela registra primeiro óbito por dengue em 2024
Piscina abandonadas são encontradas em diversas localidades (Foto: Prefeitura de Tenente Portela)

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), ligado à Secretaria da Saúde (SES), confirmou nesta segunda-feira, 05 de fevereiro, o primeiro óbito por dengue em 2024 no município de Tenente Portela, no estado do Rio Grande do Sul. A vítima é uma mulher de 71 anos, que apresentava comorbidades. O falecimento ocorreu em 31 de janeiro de 2024, no Hospital Santo Antônio de Tenente Portela. O caso estava sob investigação pelas autoridades em saúde do estado e teve o resultado confirmado ontem.

A confirmação desse óbito ressalta a gravidade da situação enfrentada pelo município, que já enfrenta um aumento significativo nos casos de dengue. De acordo com o boletim divulgado pela prefeitura local hoje, Tenente Portela já registrou 870 casos confirmados desde o início do ano. Esse número é motivo de grande preocupação para as autoridades de saúde, especialmente considerando que, nas últimas semanas de dezembro, o município já havia confirmado mais 43 casos.

É importante ressaltar que, até o momento, não haviam sido registrados óbitos relacionados à doença. No entanto, com o falecimento da mulher de 71 anos, a situação se torna ainda mais alarmante.

Multa para moradores

Nos últimos dias, os agentes têm constatado casos pontuais em determinadas moradias. As principais ocorrências são de piscinas abandonadas ou sem o devido tratamento; caixas d’água sem tampas ou danificadas; recipientes utilizados para armazenar as águas da chuva totalmente fora dos padrões; e lixos descartados irregularmente em terrenos e vias públicas. 

É em função deste quadro que os agentes foram orientados para acionar a Vigilância Sanitária, sempre que identificar o descaso do morador. Caberá aos servidores deste setor fazer cumprir a Lei Municipal Nº 2.365, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. Sancionada em 2016, esta lei prevê a aplicação de multas para os proprietários ou responsáveis por imóveis que não sanarem as situações que representem risco ou ameaça à saúde pública. As multas que vão de R$ 216,00 a R$ 864,00. O cálculo é estabelecido em URM (Unidade de Referência Municipal). Na reincidência, o valor será cobrado em dobro.

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