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Para Pacheco, valor de fundo eleitoral abre debate sobre mudanças

Após a aprovação pelo Congresso Nacional do Orçamento da União para 2024, com a destinação de R$ 4,9 bilhões para serem usados nas eleições municip...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
22/12/2023 às 16h51

Após a aprovação pelo Congresso Nacional do Orçamento da União para 2024, com a destinação de R$ 4,9 bilhões para serem usados nas eleições municipais do próximo ano, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que essa decisão pode ser um marco de profundas mudanças na legislação eleitoral. Segundo ele, o valor elevado pode abrir o debate sobre a realização de eleições a cada dois anos.

“Vamos discutir a questão da coincidência de mandatos. Vamos discutir o custo da Justiça Eleitoral, pois são quase R$ 11 bilhões por ano em função de ter eleições a cada dois anos. Não só para a economia que isso representa para os gastos públicos, mas para tirar do Brasil esse estado permanente eleitoral que vivemos”.

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (22) o projeto de lei orçamentária para 2024, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões. O texto estabelece R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral que será aplicado na campanha municipal do ano que vem. O valor é quase o mesmo destinado à eleição presidencial de 2022.

Apesar de dizer que sempre defendeu o financiamento público de campanha, por considerar mais democrático, Pacheco disse que considera um equívoco que o valor da campanha municipal de 2024 seja no mesmo parâmetro das últimas eleições gerais. “Em 2026, naturalmente teremos que aumentar isso porque nas eleições gerais já foram R$ 5 bi em 2022”, comentou o presidente do Senado.

Na proposta original enviada pelo Executivo, o valor previsto para o fundo eleitoral no orçamento de 2024 era de R$ 939,3 milhões, mas o texto foi modificado no Congresso.

Pacheco também considera que a aprovação desse valor para o fundo eleitoral para 2024 precipita a discussão sobre a possibilidade de volta do financiamento privado de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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