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Projeto que regulamenta profissão de cerimonialista avança no Senado

A regulamentação da profissão de cerimonialista avançou no Senado. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto d...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
12/12/2023 às 12h56
Projeto que regulamenta profissão de cerimonialista avança no Senado
Augusta argumenta em seu relatório que o cerimonialista é essencial para a cultura ao transmitir tradições, protocolos e ritos - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A regulamentação da profissão de cerimonialista avançou no Senado. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei ( PL 4.967/2023 ), da Câmara dos Deputados, que trata sobre o tema. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e foi lidoad hocpela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela destacou a iniciativa como meritória ao “regular uma atividade essencial para o desenvolvimento de projetos e programas, nos mais diversos âmbitos da sociedade”.

— A profissão de cerimonialista é essencial para a cultura. Ao transmitirem tradições, protocolos e ritos culturais, os cerimonialistas garantem a continuidade de práticas e modos de fazer enraizados em nossa sociedade ao longo de várias gerações, afirmou Professora Dorinha ao ler o voto da senadora Augusta Brito.

Como justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), destacou a ausência de legislação específica que regule as atividades do cerimonialista, ressaltando que a regulamentação específica da profissão contribui para o desenvolvimento do aperfeiçoamento técnico de seus praticantes.

Entre as atividades e atribuições do cerimonialista, segundo a proposição, estão o planejamento, coordenação, elaboração de orçamentos e controle de projetos e da atividade de cerimonial.

Ainda conforme o texto, será assegurado ao profissional responsável pelo projeto o direito de acompanhar sua execução, a fim de garantir a realização conforme as condições e os detalhes técnicos estabelecidos. Ainda, a jornada de trabalho será de até 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a sua redução mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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