Domingo, 12 de Julho de 2026
8°C 15°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Projeto permite funcionamento de comércio aos domingos e feriados

Hoje, uma portaria exige convenção coletiva e lei municipal para autorizar o funcionamento em 12 setores do mercado varejista

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
21/11/2023 às 16h22

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), permite o funcionamento de 12 setores do mercado varejista aos domingos e feriados. Para isso, a proposta suspende os efeitos da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo essa norma, publicada em 13 de novembro, as lojas desses setores só podem abrir se forem autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal.

Any Ortiz destaca a importância do comércio para movimentar a economia e gerar emprego e renda. O Brasil conta com 5,7 milhões de empresas de comércio. “É fundamental garantir o crescimento e fortalecimento da economia com a geração de empregos, movimentando o mercado e fazendo a máquina pública girar", defende Any. Tudo isso, ressalta, respeitando os direitos dos contribuintes e evitando arbitrariedades por parte do empregador e empregados.

"O projeto garante que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado”, resume Any Ortiz.

Insegurança jurídica
Segundo a deputada, a portaria atual gera insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. “Essa portaria instaura um cerco à manutenção e criação de empregos, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, principalmente no setor supermercadistas que emprega mais de 3 milhões de pessoas", alerta Any.

"O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais força e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais", afirma a deputada. Mas essa portaria, continua, cria uma série de problemas e dificuldades a serem enfrentadas pelos 12 setores afetados.

A parlamentar também acusa a portaria de prejudicar futuras negociações entre trabalhadores e empresas. Segundo ela, os sindicatos terão mais poder sobre o trabalhador por causa da autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas.

Setores atingidos pela portaria
Os 12 setores afetados pela norma são:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
13°
Tempo nublado
Mín. Máx. 15°
12° Sensação
3.2 km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h24 Nascer do sol
17h56 Pôr do sol
Segunda
14°
Terça
17°
Quarta
20°
Quinta
24° 11°
Sexta
25° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,221,25 +0,28%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias