Segunda, 13 de Julho de 2026
8°C 15°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Plenário aprova projeto que amplia direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde; acompanhe

YouTube O Plenário aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/11/2023 às 23h07
YouTube

O Plenário aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas. Ela afirmou que o Senado aprimorou o texto que foi aprovado pela Câmara em março. Kicis destacou a importância do projeto.

“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, disse.

Sedação da paciente
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

A proposta prevê também o seguinte:

  • no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
  • a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
  • a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
  • as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
  • em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

Mais informações a seguir

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 15°
Sensação
2.18 km/h Vento
88% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h24 Nascer do sol
17h56 Pôr do sol
Terça
14°
Quarta
17°
Quinta
20°
Sexta
24° 11°
Sábado
25° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,468,60 -1,38%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias