
Através do decreto nº 043/2021, publicado na terça-feira (23/02), Tenente Portela passou a adotar os protocolos integrais da bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado. A implantação das restrições da bandeira anterior à preta foi possibilitada pelo Governo do Estado ao manter o sistema de cogestão.
O município se compromete em intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos adotados, além de seguir o Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia estabelecido para a região de agrupamento de Palmeira das Missões (R15/R20), da qual Tenente Portela faz parte.
Independentemente da cor da bandeira, todos os protocolos sanitários precisam ser seguidos. A pandemia atingiu seu momento mais crítico e neste momento a R15/R20 registra baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus. O uso da máscara facial, a higienização e o distanciamento social é preciso ser seguido por todos.
Confira um resumo do que está valendo a partir da terça-feira (23/02) em para Tenente Portela:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
- Valem as determinações do decreto nº 041/2021 que, entre outras medidas, suspende no período que o município estiver enquadrado na bandeira preta, o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, com exceção das unidades de saúde, no que se refere aos serviços essenciais, os serviços de máquinas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, zeladoria urbana e Assistência Social e Casa Lar de Acolhimento.
ALIMENTAÇÃO:
- Restaurantes ‘a la carte’, prato feito e buffet sem autoservice e lanchonetes, lancherias e bares: 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Teletrabalho, presencial restrito. Máximo de seis pessoas por mesa com distanciamento de dois metros entre as mesas, apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Tele-entrega, drive-thu e pegue e leve até às 20 horas, após este horário somente tele-entrega. Vedado música ao vivo ou mecânica alta.
Restaurante de autoservice (self-service): fechado.
ALOJAMENTO:
- Hotéis e similares: 60% dos quartos. Teletrabalho, presencial restrito. Fechamento de áreas comuns como equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e academias.
VEÍCULOS:
- Comércio de veículos: lotação de um trabalhador mais cliente. Uma pessoa para seis metros quadrados (m²) de área útil de circulação. Teletrabalho e presencial restrito. Tele-entrega, drive-thu e pegue e leve. Manutenção e reparação: lotação de um trabalhador mais cliente. Uma pessoa para seis m² de área útil de circulação. Teletrabalho e presencial restrito.
ATACADO:
- Comércio atacadista não essencial e itens essenciais: lotação de um trabalhador mais cliente. Uma pessoa para seis m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Tele-entrega, drive-thu e pegue e leve.
VAREJO:
- Comércio varejista não essencial e de itens essenciais, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: lotação de um trabalhador mais cliente. Uma pessoa para seis m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Tele-entrega, drive-thu e pegue e leve.
Comércio de combustíveis: lotação de um trabalhador mais cliente. Uma pessoa para seis m² de área útil de circulação. Presencial restrito. Vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas.
CONSTRUÇÃO CIVIL:
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção: 75% dos trabalhadores. Presencial restrito. Distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Uso obrigatório e correto de máscara.
INDÚSTRIA:
- Atividades industriais de um modo em geral: 75% dos trabalhadores. Presencial restrito. Distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Uso obrigatório e correto de máscara.
ARTES, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
- Parques aquáticos: 50% de trabalhadores, 25% de público. Teletrabalho, presencial restrito (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo de oito pessoas).
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; eventos sociais, de entretenimento e infantis em buffets, casas de festas ou similares: fechado.
Academias, centros de treinamento, estúdios e similares; serviços de educação física em piscinas: 25% de trabalhadores e 25% de lotação. Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde. Fechado para o lazer. Presencial restrito. Uma pessoa para cada 16 m² de área útil. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Clubes sociais, esportivos e similares: 25% de trabalhadores e 25% de lotação. Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde. Fechado para o lazer. Presencial restrito com distanciamento, sem contato físico, material individual. Uma pessoa para cada 16 m² de área útil. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
SERVIÇOS:
- Salão de beleza (serviços de higiene pessoal - cabeleireiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito. Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
Alojamento e higiene de animais domésticos (petshop): 25% dos trabalhadores. Teletrabalho Presencial restrito. Teleatendimento. Atendimento individualizado, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos: 30 pessoas no máximo ou 20% de público. Presencial restrito. Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Obrigatória a utilização de máscara.
Festas, festejos e procissões religiosas ou similares: vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o modo de operação. Permitido apenas manifestações individuais ou em grupos de, no máximo, dez pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito. Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores. Teletrabalho, presencial restrito.
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