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Comissão de Assuntos Econômicos aprova Fundo de Amparo às Crianças Órfãs

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.329/2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
22/08/2023 às 13h15
Comissão de Assuntos Econômicos aprova Fundo de Amparo às Crianças Órfãs
Objetivo é ampliar o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e a famílias - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.329/2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). O objetivo da proposta é ampliar o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e a famílias. O texto da ex-senadora Nilda Gondim (PB) recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposição, o Facor deve ser financiado pelo Orçamento da União, doações, rendimentos e participação no produto da arrecadação de loterias. O projeto reduz em um ponto percentual a destinação dada em lei para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognósticos numéricos, efetuada a partir da arrecadação dessa mesma atividade, destinando também 1% dessa arrecadação para o Facor.

Dos recursos do fundo, 70% devem custear um benefício mensal de cunho assistencial ao familiar que detiver a guarda do órfão ou dos órfãos e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. O valor do benefício será de 25% do salário mínimo para a primeira criança ou adolescente órfão e de 15% do salário mínimo para as demais, se houver.

Os beneficiários devem fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O recebimento do benefício pode ser cumulado com o recebimento de benefício previdenciário, seja do Regime Geral de Previdência Social (INSS), seja do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.

Os outros 30% devem ser aplicados em apoio financeiro para a realização das atividades previstas no Procor. As instituições que receberem recursos do Facor devem publicar na internet balanços semestrais contendo informações operacionais e financeiras detalhadas sobre o público atendido e as atividades desenvolvidas no âmbito do Procor, garantido o sigilo da identidade dos menores e sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares.

Para a senadora Damares Alves, a pandemia de covid-19 colocou milhões de crianças e famílias em uma posição de extrema vulnerabilidade social e econômica. “Do ponto de vista econômico, a medida de criação de um fundo e um programa são a melhor forma instrumental para a execução dos objetivos que se perseguem com a proposta. Dessa forma, garante-se a receita e a forma de operacionalizar o programa”, argumenta.

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