
O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Assim, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.
A instrução normativa foi publicada na quarta-feira (27/01), no Diário Oficial da União, e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.
Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de 27 de janeiro, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sistema de Gestão de Pessoal do Governo Federal (SIGEPE), pelo módulo de requerimento do SIGEPE, tipo de documento ‘Restabelecimento de Pagamento - Covid-19’. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu pedido.
Encerrado o período de suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerá um cronograma.
Até 31 de março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida.
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