Segunda, 07 de Setembro de 2026
1°C 16°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Justiça mantém condenação de médico por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí

Decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal em sessão virtual

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
07/09/2026 às 12h06
Justiça mantém condenação de médico por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí
Sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí (Foto: Diones Roberto Becker)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação de um médico ginecologista de 72 anos por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal em sessão virtual.

O médico foi condenado a 26 anos e dez meses de prisão – em regime inicial fechado. A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo. A representação também questionou procedimentos processuais e, de forma alternativa, solicitou a redução da pena. Os pedidos foram rejeitados.

O relator, desembargador Volcir Antônio Casal, afirmou que os crimes e a autoria ficaram comprovados. Segundo ele, os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, com relatos individuais e detalhados sobre os episódios.

A defesa também sustentou que os atos poderiam ser considerados procedimentos médicos legítimos, em razão da especialização do profissional em sexologia. O argumento foi afastado pelo tribunal. Conforme o relator, o médico teria usado a autoridade da profissão e a confiança estabelecida na relação com as pacientes para dar aparência de procedimento médico a atos que, segundo a decisão, tinham finalidade sexual.

O réu foi inicialmente preso e condenado ainda em abril deste ano. Conforme o TJ-RS, o profissional cometeu os crimes entre 2011 e 2021, durante as consultas e procedimentos.

O réu está proibido de clinicar e responde ao processo em liberdade provisória até o trânsito em julgado, mediante uso de tornozeleira eletrônica. A condenação também determina o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí. Os desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães acompanharam o voto do relator.

 

■ Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
14°
Tempo limpo
Mín. Máx. 16°
13° Sensação
1.84 km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h42 Nascer do sol
18h24 Pôr do sol
Terça
22°
Quarta
26° 12°
Quinta
17° 16°
Sexta
20° 16°
Sábado
16° 10°
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,07%
Euro
R$ 5,96 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 429,678,41 -0,90%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias