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Lei determina implantação de sistema para monitorar violência nas escolas

Eduardo Valente/Governo de Santa Catarina Creche em Blumenau (SC) interditada após ataque em que quatro crianças foram mortas O presidente Luiz I...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/08/2023 às 09h45
Lei determina implantação de sistema para monitorar violência nas escolas
Creche em Blumenau (SC) interditada após ataque em que quatro crianças foram mortas - (Foto: Eduardo Valente/Governo de Santa Catarina)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

A Lei 14.643/23, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), seja implantado pelo governo federal em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1372/22, do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e pelo Senado em julho último. A norma foi aprovada pelo Congresso como resposta a episódios recentes de violência nas escolas, como o ataque a uma creche em Blumenau (SC), ocorrido em abril, que vitimou quatro crianças com idades entre 4 e 7 anos.

Prioridades
Pelo texto, o Snave deverá atuar com prioridade na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno.

O Snave também deverá produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar e sistematizar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar. Na prevenção, terá de promover programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz.

Uma solução tecnológica de informática deverá viabilizar a integração de dados recebidos por diversos canais (telefone fixo ou móvel, correio eletrônico, sites da internet e outras mídias) a fim de tratar as informações de forma centralizada.

Deverá haver ainda um número de telefone de acesso gratuito de qualquer localidade do País para o recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.

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