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Projeto estabelece que cordão verde com girassóis simbolizará deficiências ocultas

Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Danrlei de Deus Hinterholz O Projeto de Lei  532/23 estabelece como símbolo d...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/07/2023 às 11h46
Projeto estabelece que cordão verde com girassóis simbolizará deficiências ocultas
O autor da proposta, deputado Danrlei de Deus Hinterholz - (Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei  532/23 estabelece como símbolo de identificação de deficiências ocultas o uso de cordão verde com estampas de girassóis na cor amarela. As deficiências ocultas são aquelas que não podem ser identificadas visivelmente de forma imediata.

“Pessoas com deficiências ocultas sofrem preconceitos quando buscam seus direitos, como por exemplo o atendimento prioritário explica o autor da proposta, deputado licenciado Danrlei de Deus Hinterholz (RS). Ele cita como exemplo as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que em geral têm hiperssensibilidade à exposição a estímulos sonoros, visuais e olfativos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pela proposta, a utilização do cordão será facultativa e não dispensará a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência caso seja solicitado.

O cordão de fita verde com girassóis teve origem em Londres
O cordão de fita verde com girassóis teve origem em Londres - (Foto: Depositphotos)

O Ministério da Saúde deverá garantir a publicidade do símbolo de identificação de deficiências ocultas para que todos os estabelecimentos públicos e privados tenham ciência e orientem seus colaboradores, para garantir o atendimento prioritário previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 5486/20) semelhante de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi enviado ao Senado.

Tramitação
O PL 532/23 será analisado em caráter conclusivo e pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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