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Comissão aprova uso de tempo de maternidade para antecipar aposentadoria de mães de baixa renda

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Rogéria Santos: proposta minimiza injustiça contra mulheres de baixa renda A Comissão de Defesa dos Direitos...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/06/2023 às 14h35
Comissão aprova uso de tempo de maternidade para antecipar aposentadoria de mães de baixa renda
Rogéria Santos: proposta minimiza injustiça contra mulheres de baixa renda - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 122/21, do ex-deputado Christino Aureo (RJ), que autoriza mulheres de baixa renda a anteciparem a aposentadoria por idade utilizando como tempo extra o período dedicado à maternidade e à criação dos filhos.

Conforme a proposta, as seguradas de baixa renda poderão contar como tempo extra para fins de aposentadoria por idade:

  • um ano por filho;
  • dois anos por filho em caso de adoção ou de filho com deficiência; e
  • três anos caso tenha recebido benefícios sociais do governo federal por 12 meses, consecutivos ou não, em decorrência de desemprego ou baixa renda.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação do texto. “As responsabilidades socialmente vinculadas à maternidade constituem talvez o exemplo mais gritante de injustiça decorrente da atual repartição sexual do trabalho”, disse.

A parlamentar acrescentou que o legislador precisa se preocupar com as mães de baixa renda, “que pagam um preço desproporcional pela imensa contribuição que dão à sociedade com a criação dos filhos – ou seja, da futura juventude trabalhadora brasileira”.

O benefício especial, no valor de um salário mínimo, será incluído no Regime Geral da Previdência Social.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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