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Receita inicia autorregularização de operações com mercadorias excluídas da substituição tributária

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou nesta semana um novo programa de autorregularização, voltado para o setor de supermercados. A ação ...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
09/06/2023 às 07h10
Receita inicia autorregularização de operações com mercadorias excluídas da substituição tributária
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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou nesta semana um novo programa de autorregularização, voltado para o setor de supermercados. A ação preventiva está relacionada a operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária em 2022.

Nesta primeira fase, estão incluídos 96 estabelecimentos sob a jurisdição da Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), com indício de R$ 3,3 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres públicos. Conforme apurado, a mudança na forma de tributação ocasionou divergências que resultaram em pagamentos do impostocom valores menorespelos contribuintes.

Com as novas fases do programa previstas pela Receita, a expectativa é que mais de R$ 300 milhões em operações sejam analisadas em todo o Estado, com indício de irregularidades que totalizam R$ 44 milhões.

Por meio do programa, o Fisco permite aregularização das pendências, com o recolhimento do valor devido, até 30 de julho de 2023. Persistindo as divergências constatadas, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Uma das novidades desse programa é a atuação mais próxima ao fato gerador da obrigação tributária, já que as operações analisadas ocorreram entre outubro de 2022 e maio de 2023. O levantamento e o acompanhamento dos dados foram feitos em tempo real, com métodos e tecnologias que permitiram a análise massiva e ágil de milhões de operações.

Foram identificadas inconsistências na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) relativas a operações com mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária peloDecreto 56.633/22. Devido à mudança, esses itens passaram a estar submetidos à sistemática tradicional de tributação a partir de 1º de outubro de 2022.

Comunicação e suporte

A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde quarta-feira (6/6) na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização. No mesmo local podem ser acessadas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e e NFC-e, além do cálculo da divergência apontada e os meios para regularização.

O atendimento do programa será feito pela Central de Serviços Compartilhados (CSC) Autorregularização exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba. A CSC é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento desse modelo de fiscalização preventiva da Receita Estadual.

Programa de Autoregularização

O programa está inserido nas ações de regularização da administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes, a qual permite aos contribuintes que retornem à situação de regularidade com o pagamento de valores menores que os adotados em procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, reduzindo os litígios entre o Fisco e os contribuintes.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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