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Conselho Tutelar de Tenente Portela realizará eleição suplementar

A remuneração mensal é de R$ 1.112,73 e mandato especial vai até dezembro de 2019

Por: Editoria Local
04/09/2018 às 12h01 Atualizada em 04/09/2018 às 12h03
Conselho Tutelar de Tenente Portela realizará eleição suplementar
Inscrições podem ser efetuadas na sede do COMDICA junto à secretaria municipal da Assistência Social (Foto: Diones Roberto Becker)

Em virtude que uma suplente do Conselho Tutelar de Tenente Portela renunciou ao cargo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) lançou o Edital da eleição suplementar. O mandato especial vai findar no dia 31 de dezembro de 2019. A remuneração mensal é de R$ 1.112,73.

As inscrições devem ser efetuadas na sede do COMDICA, junto à secretaria municipal da Assistência Social, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min. O prazo termina no próximo dia 12 de setembro. No ato da inscrição, os postulantes ao cargo devem entregar toda a documentação exigida. Para a realização da eleição suplementar, é necessário o mínimo de cinco candidatos homologados.

Conforme o Edital, a eleição suplementar ocorrerá no dia 31 de outubro deste ano, das 09h00min as 16h00min. Haverá uma urna na prefeitura municipal e outra na secretaria municipal de Assistência Social. A votação manual acontecerá em cédulas, que serão elaboradas observando os parâmetros similares aos modelos confeccionados pela Justiça Eleitoral.

O resultado do pleito será publicado no dia 1º de novembro, em Edital a ser afixado no mural da prefeitura municipal e no Fórum de Tenente Portela. A posse e a diplomação estão marcadas para o dia 19 de novembro.

Requisitos:

Por força do disposto no artigo 133 da Lei nº 8.069/90, e do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.255/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Reconhecida idoneidade moral;

- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

- Residir no município a mais de dois anos;

- Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

- Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos;

- Reconhecida experiência na área de atendimento dos direitos da criança e adolescente;

- Ter concluído o ensino médio.

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