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MP-RS ajuíza ação de investigação judicial eleitoral acerca de abuso de poder político em Inhacorá

Sigilo provisório da AIJE foi levantado na quarta-feira (04/11)

Por: Editoria Local Fonte: Ministério Público (MP-RS)
06/11/2020 às 19h29
MP-RS ajuíza ação de investigação judicial eleitoral acerca de abuso de poder político em Inhacorá
Na ação, são demandados os atuais prefeito e vice-prefeito, bem como, os nove vereadores do município, todos candidatos à reeleição (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou, em 28 de outubro, na 107ª Zona Eleitoral, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente a abuso de poder político no município de Inhacorá, nas eleições em curso. O objetivo é apurar os fatos e buscar a responsabilização dos autores dos atos abusivos.

Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos e análise de diligências requeridas pelo MP-RS, o sigilo provisório do expediente foi levantado na quarta-feira (04/11). Não há, de regra, segredo de justiça em AIJE, visto que se trata de matéria de notório interesse público.

No expediente, são demandados os atuais prefeito e vice-prefeito, candidatos à reeleição, bem como, os nove vereadores do município, igualmente candidatos neste ano, além de outros três presidentes municipais de partidos que não ocupam mandato eletivo. A promotora de Justiça que ajuizou a ação, Dinamárcia Maciel de Oliveira, ressalta que todos os demais presidentes têm mandato.

A AIJE foi ajuizada após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que deu provimento aos recursos dos partidos para validar seus atos partidários sob o aspecto formal, sem prejuízo de que os abusos ocorridos e/ou as apontadas fraudes fossem apuradas em ação própria eleitoral, com possibilidade de ampla defesa e contraditório.

— É o que se está fazendo, então, com farto acervo probatório, que inclui documentos, depoimentos e também matérias jornalísticas, onde os demandados se manifestaram, como entrevistados, clareando a forma como o processo de escolha dos candidatos nestas eleições ocorreu naquele pequeno município — justifica a promotora eleitoral.

Também fazem parte do conteúdo probatório, atas do Legislativo de Inhacorá onde desde 03 de março de 2020, pelo menos, a questão do consenso para a candidatura apenas dos mesmos atuais mandatários já era objeto de fala na tribuna.

Se procedente, a AIJE implicará a inelegibilidade/cassação dos diplomas/perda dos mandatos e inaptidão para concorrer, por um período de oito anos. Dinamárcia Maciel de Oliveira esclarece que, com isso, então, terá de haver nova eleição.

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