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Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda irregular em Tenente Portela

Decisão prevê que se as propagandas não forem retiradas em 48 horas, a coligação poderá ser multada em R$ 5 mil

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26/10/2020 às 17h39 Atualizada em 29/10/2020 às 17h10
Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda irregular em Tenente Portela
Justiça entendeu que algumas propagandas políticas estavam estampadas de forma irregular (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral acatou a denúncia ddo PSDB, contra propaganda irregular em Tenente Portela. Foi determinada a retirada de banners que estavam em fachadas de prédio, cercas e portas. A prática é vedada pela legislação eleitoral.

Os candidatos da chapa majoritária, Cristiane Feyth e João Antônio Gheller, e os postulantes à vereador, Renato Bettio dos Santos e Luísa Silva Barth, deverão retirar as propagandas irregulares no período de 48 horas, caso contrário terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia em que o material permanecer nos locais indicados.

Cabe recurso da decisão que foi publicada na tarde da segunda-feira (26/10).

 

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