Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 35°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Clarissa Tércio quer impedir consequências inevitáveis para meninas que se submetem a relação sexual precoce...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/03/2023 às 08h10
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Clarissa Tércio quer impedir consequências inevitáveis para meninas que se submetem a relação sexual precoce - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.

Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.

“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.

Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.

A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
20°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 35°
21° Sensação
1.51 km/h Vento
95% Umidade
100% (1.75mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Terça
28° 18°
Quarta
19° 16°
Quinta
20° 13°
Sexta
22° 10°
Sábado
26° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 455,225,97 -1,13%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias