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Projeto proíbe comercialização de motos e carros a combustão a partir de 2035

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Alberto Neto: Brasil está engajado na busca pela sustentabilidade energética O Projeto de Lei 295/23 determi...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/03/2023 às 17h55
Projeto proíbe comercialização de motos e carros a combustão a partir de 2035
Alberto Neto: Brasil está engajado na busca pela sustentabilidade energética - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 295/23 determina que, a partir de janeiro de 2035, só poderão ser comercializados no País veículos novos – nacionais ou importados – com motorização elétrica. A regra vale para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e bonde. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

No caso de micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, o texto define 2045 como o prazo limite para a substituição total dos motores a combustão por elétricos. No entanto, a partir de 2035, metade da frota comercializada desses veículos já deverá ser elétrica.

Especificamente em relação a ônibus, caminhão e caminhão-trator usados em viagens de longa distância, o projeto permite a comercialização em versão híbrida (tração elétrica e combustão interna), de acordo com normas e prazos a serem definidos pelo Executivo.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) ressalta que as mudanças climáticas têm mobilizado muitos países a reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

“Considerando que o Brasil está engajado nessa busca internacional pela sustentabilidade energética e que o setor de transportes nacional é responsável atualmente por grande parcela das emissões de gás carbono, devido principalmente ao uso de óleo diesel e de gasolina, são necessárias medidas urgentes no sentido de reverter esse quadro”, destaca o deputado.

Tramitação
O PL 295/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.

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