
Durante o mês de setembro, os agentes de endemias de Vista Gaúcha irão vistoriar e coletar materiais (larvas e pupas de mosquitos) de 240 imóveis situados no perímetro urbano, entre residências e terrenos baldios. O trabalho faz parte do Levantamento do Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), que é uma metodologia adotada pelas prefeituras para obter uma base a respeito da infestação provocada por mosquitos.
De acordo com os agentes de endemias, as vistorias ocorrerão de forma aleatória, usando o método de inspecionar um a cada três imóveis, o que culmina em resultados com maior veracidade. A quantidade de casas e terrenos baldios que serão vistoriados foram definidos a partir das recomendações do LIRAa, que determina que 33% dos imóveis urbanos devem receber a visita dos agentes de endemias.
No levantamento anterior, não foram inspecionados os imóveis cujos os proprietários não se encontravam no local. Em virtude destas situações de impedimento do trabalho preventivo, a secretaria estadual da Saúde (SES/RS) editou a Portaria nº 120/2016, que em seu artigo 5º tem a seguinte redação: ‘Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares por motivo de abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso, o agente público deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria, sem prejuízo da observância e da aplicação dos demais procedimentos técnicos estabelecidos nas normas vigentes. § 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial. § 2º Em imóveis particulares, o ingresso forçado de que trata este artigo não abrange o interior das casas’.