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Justiça afasta Milico e Moiso da função de vereador de Miraguaí

Pedido partiu do Ministério Público de Tenente Portela

Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província
31/12/2022 às 16h09 Atualizada em 31/12/2022 às 16h27
Justiça afasta Milico e Moiso da função de vereador de Miraguaí
Milico estava como prefeito interino até renunciar na manhã de ontem (Foto: Rádio Líder)
A Justiça decidiu agora a pouco pelo afastamento da função dos vereadores de Miraguaí, José Valdines Andreatta, Milico, PTB e Leandro Baptista Hass, Moiso, PDT. O pedido partiu do Ministério Público e a decisão foi proferida pela Juíza Tatiane Levandowski.
A decisão ainda determina que seja convocada com urgência uma nova sessão extraordinária para escolha de presidente da Câmara e por consequência prefeito interino, para as últimas horas de 2022 e para o exercício de 2023. Essa eleição deve ocorrer sem a presença dos dois vereadores afastados.
Na decisão a magistrada expõe:  "Nesse cenário, em que há flagrante nulidade da eleição da Mesa da Câmara de Vereadores de Miraguaí realizada em 30.12.2022, é caso de imposição de medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público, ante a urgência de que seja feita nova a eleição do representante para sucessão do cargo nos exercícios de 2022 e 2023, sem que haja a participação dos vereadores que estão tumultuando o processo eletivo e descumprindo, de forma oblíqua e reiterada, as decisões judiciais já deferidas em sede de mandado de segurança nº 5005238-58.2022.8.21.0138, que buscavam assegurar a lisura do processo eletivo para chefiar o Poder Legislativo Municipal e, por sua vez, o cargo de Prefeito Interino de Miraguaí. 
Na hipótese, está demonstrada a real e efetiva necessidade de aplicação de medidas cautelares de afastamento de JOSE VALDINES ANDREATTA e LEANDRO BAPTISTA HAAS da função pública de Vereador do Município de Miraguaí, a fim de evitar a prática de outras infrações penais pelos vereadores envolvidos, restando plenamente configuradas a plausibilidade dos fatos narrados pelo Ministério Público e o perigo da demora no provimento jurisdicional, especialmente para a sucessão legítima do Poder Legislativo e Poder Executivo de Miraguaí. Ante o exposto, com fundamento no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal, aplico a JOSE VALDINES ANDREATTA e LEANDRO BAPTISTA HAAS a imposição da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública de Vereador do Município de Miraguaí."
Confira na íntegra a decisão:

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