
O Juiz Eleitoral da 140ª Zona Eleitoral, Bruno Enderle Lavarda, expediu um despacho onde reconhece que o cargo de cacique da Terra Indígena do Guarita está ocupado por Joel Ribeiro de Freitas e pediu o recolhimento do material emprestado para a possível realização de uma eleição no dia 23 de dezembro.
Na decisão o magistrado diz que o juízo tomou conhecimento da decisão liminar da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, exarada nos autos do processo nº 5001189-63.2022.4.04.7127/RS, que com base no entendimento de que "a eleição de dezembro/2021 parece ter sido reflexo do exercício do direito de
autodeterminação da comunidade indígena, insatisfeita com a liderança eleita em 2018, se mobilizou em um novo processo eleitoral", indeferiu a liminar requerida em ação ajuizada por Carlinhos Alfaiate para invalidar aquele pleito e se manter como cacique.
A decisão supramencionada evidencia que o cacicado, por ora, está preenchido, sendo seu representante Joel Ribeiro de Freitas, de modo que o material emprestado pelo Cartório Eleitoral desta 140ª Zona Eleitoral para as pretensas eleições do dia 23/12/2022 deve retornar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando seu empréstimo condicionado à definição do caso sob análise do Juiz Federal de Palmeira das Missões ou manifestação daquele juízo, autorizando eleições no corrente ano.
Diante da decisão o magistrado revogou a decisão anterior e determinou o retorno das 11 (onze) urnas de lona e 11 (onze) cabines de votação ao Cartório Eleitoral desta 140ª Zona Eleitoral até às 18h do dia 21/12/2022.
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