Sábado, 25 de Julho de 2026
14°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

MP renova regime de tributação de empresas brasileiros no exterior

Segundo Receita, medida aumenta competitividade das multinacionais

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
22/12/2022 às 18h30

Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e prejuízos no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União  renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras.

Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.

“A RFB [Receita Federal do Brasil] avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federal em comunicado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões em 2023.

Instituído pela Lei 12.973 , o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.

A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.

No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
17°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 21°
17° Sensação
1.46 km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h19 Nascer do sol
18h02 Pôr do sol
Domingo
22° 15°
Segunda
27° 15°
Terça
27° 17°
Quarta
23° 17°
Quinta
21° 13°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 345,967,95 +0,32%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias