Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 35°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora

Pablo Valadares /Câmara dos Deputados Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos D...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/12/2022 às 09h50
Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora
Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta - (Foto: Pablo Valadares /Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

  • CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
  • as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
  • os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.

Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.

“A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
26°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 35°
27° Sensação
2.99 km/h Vento
72% Umidade
100% (1.75mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Terça
28° 18°
Quarta
19° 16°
Quinta
20° 13°
Sexta
22° 10°
Sábado
26° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,59%
Euro
R$ 5,93 +0,41%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,285,88 -0,30%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias