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MP-RS ajuíza mandado de segurança para que Legislativo de Braga declare extinto mandato do prefeito

Poder Judiciário já deferiu o pedido liminar

Por: Editoria Local Fonte: MP-RS
19/12/2022 às 07h20
MP-RS ajuíza mandado de segurança para que Legislativo de Braga declare extinto mandato do prefeito
Presidente da Câmara de Vereadores tinha 48 horas para cumprir a obrigação legal (Foto: Divulgação | ASCOM Braga)

O Ministério Público (MP-RS) em Campo Novo impetrou na sexta-feira (16/12), mandado de segurança a fim de instar o presidente da Câmara de Vereadores de Braga, Everaldo Mangini, a declarar extinto o mandato do atual prefeito do município, Luís Carlos Balestrin, considerando que o agente público estava apresentando óbice no cumprimento de dever legal e de norma constitucional autoexecutável. A Justiça já deferiu o pedido liminar.

Conforme procedimento instaurado em âmbito ministerial, inclusive com apresentação de representação de munícipes, foi informado que o atual prefeito teria sido condenado criminalmente pela prática do delito de posse de arma de fogo, com trânsito em julgado perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de modo a suspender os direitos políticos do agente político até o cumprimento da pena.

Diante disso, a Promotoria de Justiça, por meio do promotor Caio Isola de Aro, comunicou ao Juízo Eleitoral para anotação eleitoral da condenação, bem como comunicou imediatamente ao presidente da Câmara de Vereadores para declarar extinto o mandato. Embora comunicado por duas vezes, uma de forma presencial, inclusive com teor da condenação e da anotação nos assentos eleitorais, o presidente da Câmara de Vereadores negou-se a declarar extinto o mandato alegando incompetência do Ministério Público em tal matéria e necessidade de decisão da Justiça Eleitoral para tanto.

Nesse contexto, diante da clara ilegalidade e omissão em dever legal, inclusive com possível afetação de atos de gestão praticados pelo prefeito sem direitos políticos e mantido no cargo indevidamente, o MP-RS ajuizou mandado de segurança para garantir o cumprimento da Constituição Federal (artigo 15, inciso III, da CF), de regra infraconstitucional (decreto lei 201/67) e de norma existente dentro do espectro de deveres do presidente da Câmara de Vereadores (artigo 39, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Braga). Postulou, ainda, a aplicação de multa diária ao agente político no valor de R$ 10 mil, bem como o cumprimento da obrigação legal no prazo de 48 horas, de modo a extinguir o mandato do atual prefeito, sem direitos políticos, e promover as alterações de gestão para atendimento da população, eliminando a irregularidade e a crise de execução à Constituição Federal instaurada em Braga pelo Poder Legislativo.

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