Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 35°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Senado aprova acordo de céus abertos entre Brasil e Vietnã

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
29/11/2022 às 20h20
Senado aprova acordo de céus abertos entre Brasil e Vietnã
Carlos Portinho foi o relator do projeto que ratifica acordo entre os dois países - Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2021). Nesse tipo de acordo, conhecido como céus abertos, duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. Esse acerto com o Vietnã foi firmado em Brasília, em 2018. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado na semana passada, segue para a promulgação.  

O PDL 974/2021 teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ). No relatório favorável à aprovação, ele explicou que, nesse tipo de acordo, um ou mais Estados disciplinam o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.

O Brasil, segundo o senador, tem atualizado, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seus acordos de serviços aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).

O acordo enumera os direitos conferidos às empresas aéreas de um país de sobrevoar o território do outro país sem pousar; fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais; fazer escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga e mala postal. O texto permite designar por escrito ao outro país uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados ou alterar tal designação, pela via diplomática.

O tratado determina que as leis e os regulamentos de um país serão aplicados às aeronaves das empresas aéreas do outro, enquanto estiverem em seu território. Além disso, estipula o marco regulatório interno relativo à entrada, à permanência e à saída de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala postal.

Certificados

O reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados será recíproco. Os países terão a obrigação de proteger a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, como o apoderamento de aeronaves. As tarifas e os demais encargos às empresas do outro país não podem ser superiores aos cobrados das suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

O documento garante às empresas aéreas o direito de manter representações comerciais adequadas no território do outro país, além do fornecimento mútuo de estatísticas periódicas sobre tráfego transportado nos serviços acordados. A previsão de horários de voos de uma empresa aérea deverá ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas do outro país, em um prazo de pelo menos 30 dias antes do início da operação dos serviços.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
20°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 35°
20° Sensação
1.68 km/h Vento
92% Umidade
100% (1.75mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Terça
28° 18°
Quarta
19° 16°
Quinta
20° 13°
Sexta
22° 10°
Sábado
26° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 455,586,91 -1,05%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias