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Tenente Portela limita funcionamento do comércio até as 22 horas

O decreto ainda estipula multa para quem descumprir as regras

Por: Fonte: Jornal Província
10/07/2020 às 17h20 Atualizada em 10/07/2020 às 17h22
Tenente Portela limita funcionamento do comércio até as 22 horas
O decreto assinado pelo prefeito Clairton Carboni tem validade imediata e vale em todo o território portelense (Foto: Divulgação)

Em um decreto divulgado na tarde desta sexta-feira, 10, o município de Tenente Portela divulgou novas regras relacionadas ao funcionamento do comércio. A partir de agora está proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22 horas e as 07 horas do dia seguinte. Essa regra vale inclusive para tele-entregas e pegue e leve.

O funcionamento do comércio, como restaurantes e bares, com atendimento ao público também fica limitado até as 22 horas, após esse horário, será permitido apenas tele-entrega e o sistema pegue e leve.

Segundo o decreto fica vedada, para todos os estabelecimentos, a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, inclusive no sistema de tele-entrega e pegue e leve. Também Fica proibida comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos no Município de Tenente Portela, a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais.

Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, e inclusive os prestadores de serviço, poderão realizar atendimento presencial somente até às 22 horas, e após esse horário fica permitido somente o serviço de tele-entrega e pegue e leve, observada a vedação constante no art. 1º, devendo permanecer com as portas totalmente fechadas, e sem qualquer acesso de clientes ao estabelecimento.

Para quem desrespeitar as regras fica instituído a aplicação de multa de R$ 340,00. Em caso de reincidência aplica-se a INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que a configuração da reincidência se dá pelo descumprimento de qualquer das normas e protocolos, não necessitando que seja idêntica aquela da primeira autuação. 

Em caso de reincidência a multa será aplicada no dobro do valor para cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

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