Domingo, 26 de Julho de 2026
14°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Câmara aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios

Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano que vem

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
08/11/2022 às 21h15

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.

Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Cultura

Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.

Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.

"A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura", argumentou o relator. "Evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua", acrescentou.

Inadimplência

A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.

Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

*Com informações da Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
17°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 21°
17° Sensação
1.16 km/h Vento
97% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h19 Nascer do sol
18h02 Pôr do sol
Segunda
27° 15°
Terça
27° 17°
Quarta
23° 17°
Quinta
21° 13°
Sexta
° °
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 346,746,27 +0,54%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias