Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 35°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsid...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
25/10/2022 às 14h25
Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos
Jefferson Rudy/Agência Senado

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social.

De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O projeto também define que o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição ocorrerá na data da concessão da aposentadoria pela Previdência Social. Na justificativa da proposta, a autora destaca que falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos.

“Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição”, afirma a senadora.

A Constituição já determina, desde 2015 — com a aprovação da Emenda Constitucional 88 — a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a idade como condição de aposentadoria, foi estabelecida a faixa etária de 75 anos, sendo que as demais disposições seriam definidas por lei complementar.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Bárbara Gonçalves

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
23°
Chuvas esparsas
Mín. 18° Máx. 35°
24° Sensação
2.02 km/h Vento
83% Umidade
100% (1.75mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Terça
28° 18°
Quarta
19° 16°
Quinta
20° 13°
Sexta
22° 10°
Sábado
26° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 457,846,22 -0,56%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias