
A Seara Alimentos LTDA, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos, foi condenada, na segunda-feira (22/06), a promover o imediato afastamento (sem prejuízo da remuneração) dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.
Além disso, a empresa demandada deverá realizar, no prazo de cinco dias, testes para identificação da doença em todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados, observadas as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras, conforme bula, observada triagem médica apta a verificar a atual situação em que enquadrados os trabalhadores. A pena de multa diária é de R$ 30 mil quanto ao descumprimento desta determinação.
A decisão estabelece, ainda, obrigações de fazer e não fazer para contactantes assintomáticos de casos confirmados (especialmente no que diz respeito à testagem sequencial em dias alternados por RT-PCR, caso a exposição ao contato ocorreu em período menor que sete dias) ou testagem sorológica (caso ocorreu em período superior) e assintomáticos não contactantes (teste sorológico, adoção de medidas de prevenção e orientações).
A empresa terá que adotar, ademais, procedimentos de vigilância e busca ativa, medidas de rastreamento, triagem periódica e implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM) e teste molecular RT-PCR em trabalhadores que mantiverem prestação de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, emitindo, inclusive, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os trabalhadores porventura contaminados.
Salvo o prazo para testagem dos trabalhadores, para as demais determinações, o cumprimento deve ser imediato, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil para cada trabalhador afetado ou para cada descumprimento verificado. Registra-se que, em atividade na sede de Três Passos da empresa, são 1.017 empregados diretos beneficiados e, de forma indireta, a decisão beneficia toda a população local e da região.
A decisão incidental foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Três Passos, Ivanildo Vian. O magistrado também deferiu diversos outros pedidos em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em 03 de abril de 2020, pelos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, ambos lotados no MPT em Santo Ângelo, unidade administrativa com abrangência sobre o município de Três Passos.
Em 18 de maio de 2020, o MPT já havia obtido o deferimento de pedido de tutela de urgência antecipatória contra a empresa em mandado de segurança. Nessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que a empresa se abstivesse, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus trabalhadores, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.