
O anúncio de que o Projeto de Lei nº 055/2020 permaneceria na Câmara de Vereadores, para melhor análise, provocou reações distintas nas bancadas de situação e de oposição na sessão ordinária da segunda-feira (22/06). A matéria autoriza a suspensão do parcelamento da dívida existente com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como, o recolhimento das contribuições patronais à Previdência Social e dá outras providências.
Após manifestações de alguns edis e pedidos para que fossem consultados os líderes das bancadas sobre a possibilidade de votação do Projeto de Lei, o presidente Egmar Lima de Ávila (PP) interrompeu a sessão ordinária por cerca de dez minutos.
Reiniciados os trabalhos, a matéria foi aprovada com uma emenda apresentada pelo vereador Tito Lívio Najar Porto (MDB), a qual limitou a suspensão do parcelamento da dívida existente com o RPPS em R$ 1,5 milhão.
Votaram favoráveis ao Projeto de Lei nº 055/2020, os edis: Elson Bueno Martins (PDT), Lucas Santos da Cruz (PDT), Nelci de Souza Diniz (PP), Tito Lívio Najar Porto (MDB), João Francisco Marques Brasil (PDT) e Marcelo dos Santos Jurandi (PP). Afrânio José Bertaluci (PP) votou contra e Itamar Sartori (PP) se absteve.
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