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Condutores de máquinas agrícolas devem portar o RENAGRO

Obrigação foi estabelecida por meio do decreto nº 11.014/2022

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
17/10/2022 às 18h27
Condutores de máquinas agrícolas devem portar o RENAGRO
Embora o RENAGRO seja similar ao CRLV, emitido para os demais veículos, ele não prevê emplacamento (Foto: Diones Roberto Becker)

Desde o dia 1º, os condutores de tratores ou máquinas agrícolas, fabricados antes de 2016, deverão estar com o Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) quando forem se locomover ou estacionar em via pública. A obrigação foi estabelecida por meio do decreto nº 11.014/2022, publicado pelo Governo Federal em maio deste ano.

O RENAGRO garante a propriedade do veículo e dá mais segurança na comercialização, além de facilitar a rastreabilidade e a fiscalização para coibir furtos e roubos. Cada documento contém um código específico e traz informações básicas sobre a máquina e o proprietário, e tem validade em todo o território nacional.

A solicitação é realizada de forma online e a emissão é feita sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O proprietário deverá enviar a nota fiscal e uma gravação do código do chassi sem indícios de adulteração. Importadores, fabricantes e concessionários são responsáveis por pré-cadastrar as máquinas.

Embora o RENAGRO seja similar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido para os demais veículos, ele não prevê emplacamento. Os proprietários também são isentos do licenciamento anual e do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para as máquinas fabricadas antes de 2016 ou que não transitem em via pública, a emissão do documento é facultativa.

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