
Conforme previsto no adiamento dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por causa das restrições de atividades durante a pandemia do novo coronavírus, os motoristas só podem dirigir até a sexta-feira (30/9) com o documento vencido em agosto do ano passado. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS).
A regra foi estabelecida pela deliberação nº 227/2021 e confirmada pela resolução nº 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com publicação no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
Isso também se aplica às permissões para dirigir e às informações contidas no documento, incluindo certificados de cursos especializados que não constam na CNH.
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