Terça, 14 de Julho de 2026
4°C 17°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Medida provisória zera IR para estrangeiros que investem no Brasil

Uma medida provisória (MP 1.137/2022) editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda devido por estrangeiros que têm invest...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
22/09/2022 às 13h15
Medida provisória zera IR para estrangeiros que investem no Brasil
Com a medida provisória, Executivo busca atrair mais investimentos estrangeiros - Pedro França/Agência Senado

Uma medida provisória (MP 1.137/2022) editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e será agora analisada pelo Congresso.

A MP altera a Lei 11.312, de 2006. Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O benefício pode ser estendido a residente ou domiciliado no exterior que seja cotista dos fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

A alíquota zero também vale para fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida. A medida provisória classifica como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.

A MP 1.137/2022 zera a alíquota do Imposto de Renda sobre uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior. A regra vale para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.

Pode ser beneficiado o contribuinte que fizer operações financeiras no Brasil, de acordo com normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Também podem ser dispensadas do Imposto de Renda as cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente e em qualquer proporção em títulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em títulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
Tempo limpo
Mín. Máx. 17°
Sensação
1.88 km/h Vento
93% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h24 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Quarta
19°
Quinta
24° 10°
Sexta
25° 15°
Sábado
28° 19°
Domingo
22° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,00%
Euro
R$ 5,87 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 340,905,27 +1,04%
Ibovespa
175,739,08 pts -1.2%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias