
O Poder Executivo de Ijuí editou na quarta-feira (03/06), um novo decreto com medidas preventivas ao coronavírus (Covid-19).
O documento nº 7.087 determina entre as principais alterações, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e vias públicas em todo o território municipal das 23h00min até as 07h00min do dia seguinte. Comércios localizados às margens das rodovias estaduais e federais estão incluídos no decreto.
Veja o decreto na íntegra:
Decreto nº 7.087, de 03 de junho de 2020:
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.284, de 31 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; altera, acresce e revoga dispositivos que menciona do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020 e dá outras providências.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.